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Inadimplência: o que pode e o que não pode na hora de cobrar os atrasos das mensalidades (de acordo com a lei)

Gestão EscolarGestão Escolar
Updated on 29 nov 2018

A inadimplência escolar é um assunto delicado, porém quase inevitável, capaz de prejudicar a gestão financeira de instituições de ensino privadas. E apesar de a cobrança não ser a tarefa mais agradável a ser feita, é preciso que ocorra dentro da lei e da forma mais amigável possível.

Para ajudar nessa tarefa, separamos aquilo que a sua escola pode fazer por opção e também o que é proibido perante a lei. Além disso, vamos considerar algumas boas práticas como um caminho mais civilizado e prático para resolver o problema. Afinal, nada como uma boa conversa e o comum acordo, não apenas para quitar as dívidas, mas também reter os alunos rumo ao próximo ano.

Fique de olho para não errar nessa hora!

 

O que pode, mas não é obrigatório

Redução de valores e parcelamento da dívida

A escola não é obrigada a fornecer descontos ou mesmo parcelar a dívida. No entanto, essa opção é facultativa. Em virtude da Lei (Art. 5º da CF), o devedor não pode exigir esse tipo de negociação.

De fato, não é aconselhável fornecer descontos, considerando que a prática pode incentivar a inadimplência. Já o parcelamento costuma ser uma opção viável, quando acompanhado de juros, multa e correção monetária.

 

Negar o direito à rematrícula

Conforme o Art. 5º da Lei 9.870/99, o aluno inadimplente não tem direito à rematrícula, caso a escola assim preferir. Porém, a medida só deve ser adotada em último caso, quando esgotadas as tentativas de renegociação prévia. Nesse caso, é preciso entender que realmente não há intenção ou possibilidade de pagamento amigável.

 

Aceitar um aluno inadimplente

É sempre uma opção matricular qualquer tipo de aluno, tendo ele dívidas ou não (Art. 5º da CF caput e inciso II). Mais uma vez, vale lembrar que a recusa pode ser delicada e é preciso conversar com a família para conhecer os motivos que levaram à saldo devedor.

Se a recusa for inevitável, explique os critérios utilizados com clareza.

 

O que não pode

Reter documentos e diplomas

Não é permitido reter documentos dos alunos, sejam eles provas, históricos ou diplomas. Lembre-se de manter as situações acadêmicas e financeiras separadas. Ou seja, ao fim do semestre ou ano letivo, a escola é obrigada a devolver todos os documentos ao aluno, mesmo que ele esteja em dívida.

Em paralelo, a gestão também deve procurar cobrar seus direitos com relação ao saldo devedor, de maneira amigável ou judicial.

 

Desligamento do aluno antes do final do ano letivo

Outra prática proibida, é o desligamento do aluno inadimplente antes do final do semestre ou ano letivo. Isso porque todos têm o direito de concluir os seus estudos, sem constrangimentos, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 6º da Lei 9.870/99.

Dessa forma, não é permitido qualquer tipo de penalidade pedagógica nesse sentido.

 

Boas práticas: acordos e cobranças

Contrato e claúsulas

Especifique cláusulas sobre inandimplência em seu contrato de prestação de serviços educacionais. De preferência, reforce as regras verbalmente no momento da matrícula, considerando os pontos: cobrança interna com até 30 dias de atraso; cobrança externa com encargos até o fim da rematrícula e cobrança judicial após o fim da rematrícula.

 

Evite cobrar através dos alunos

Não entregue advertências financeiras diretamente aos alunos, mesmo durante o período da cobrança interna. Os alunos não são os responsáveis pelo pagamento e podem sentir-se muito desconfortáveis diante da situação.

Para isso, estabeleça canais de comunicação com a família, seja por telefone, e-mail ou ainda pelos correios.

 

Analise cada caso individualmente

Procure analisar cada caso em particular na hora da renegociação. Com exceção daquilo que é proibido por lei, todos os pontos facultativos à escola podem ser reconsiderados conforme cada situação.

Entre as variáveis está o tempo em que o aluno estuda na escola, assim como o fato de existirem mais membros da família matriculados. A situação financeira da família também pode ter peso nas decisões, considerando um desemprego temporário, por exemplo.

Por fim, busque sempre o acordo que favoreça aos dois lados. Prefira sempre o diálogo, de forma que os alunos e seu desempenho pedagógico não sejam prejudicados.

Compartilhe conosco suas dúvidas e dificuldades sobre inadimplência.

 

1 Comentário. Deixe novo

  • Josilene Cardoso de Lima Oliveira
    14/07/2020 13:57

    Temos que saber lidar com essa questão pois temos que resolver com os responsáveis

    Responder

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