A volta obrigatória às salas de aula
A volta obrigatória às salas de aula. Depois de um ano e meio de pandemia, o governo estadual de São Paulo, responsável pela maior rede de educação pública do país, decidiu tornar obrigatória a volta de todos os estudantes e professores às salas de aula.
Uma medida polêmica, que rapidamente levanta manifestações de apoio e de protesto.
Os que apoiam, entendem que a cobertura da vacina é ampla no estado e a situação de atendimento parcial gera mais desigualdade na educação. Alunos que permanecem em casa, estão ficando para trás na aprendizagem.
Já os críticos entendem que a medida coloca em risco a vida de crianças, jovens e professores ao expô-los à contaminação pela Covid.
Polêmicas à parte, a medida decretada no dia 13 de outubro se aplica a todos os estudantes das redes públicas estadual e municipais, e também da rede privada no Estado de São Paulo. Ela afeta mais de 9,5 milhões de estudantes matriculados em 29,8 mil escolas no território paulista. O decreto estabeleceu o dia 18 de outubro para início efetivo da obrigatoriedade, mas tem prazo até 3 de novembro para entrar em vigor.
Confira a seguir as respostas para dúvidas mais comuns sobre a medida:
Quando começa a valer a obrigatoriedade?
O decreto entra em vigor no dia 18 de outubro, mas o governo paulista estabeleceu um prazo de adaptação. As escolas que operam em sistema de rodízio devem convocar o retorno dos alunos, mas podem se adaptar até o final de outubro. A partir de 3 novembro, a presença de todos os alunos em sala de aula é obrigatória.
Como ficam os protocolos de segurança?
O governo paulista vai deixar de exigir, a partir do dia 3 de novembro, o distanciamento mínimo de 1 metro entre os alunos. A suspensão dessa medida se deve ao fato de que muitas escolas públicas não conseguiriam receber todos os alunos se tivessem de respeitá-la. O uso de máscaras continuará obrigatório para professores, estudantes e funcionários das escolas, bem como a higienização das mãos com álcool gel.
A medida vale para todas as escolas?
Sim, todas as escolas em São Paulo devem seguir o decreto, sejam elas estaduais, municipais ou particulares. Na prática, porém, os municípios que contam com conselhos locais de educação, como é o caso da capital paulista, podem decidir de maneira diferente por conta própria. As escolas particulares, por sua vez, serão pouco afetadas porque a grande maioria já havia retornado com 100% de atendimento presencial em agosto.
Alguns alunos em condições especiais poderão continuar em casa?
Sim, o decreto prevê que poderão permanecer em casa estudantes que se enquadrem nas seguintes situações excepcionais:
- Alunos com mais de 12 anos com alguma comorbidade que não receberam as duas doses da vacina.
- Menores de 12 anos de grupo de risco.
- Alunos com comprovada prescrição médica para permanecer em casa.
- Professoras e funcionárias grávidas ou puérperas.
Todas as condições exigem atestado médico para comprovação.
O atendimento remoto vai acabar completamente?
Nos casos em a escola tiver alunos enquadrados nas exceções listadas acima, será necessário manter o atendimento remoto individualizado. Turmas em que todos tiverem plenas condições de comparecer presencialmente não precisarão manter o atendimento remoto.
O que acontece com quem se recusar a voltar?
O aluno que não comparecer poderá ter falta letiva computada na lista de presença. As escolas não serão mais obrigadas a fazer o atendimento remoto, a menos que ele se enquadre nas situações de exceção. Cada escola, porém, terá autonomia para negociar caso a caso com as famílias.
Existe alguma punição para as famílias que não enviarem seus filhos à escola?
O governo paulista não criou punições para esses casos. De maneira geral, a escola pode acionar o Conselho Tutelar sempre que uma criança se ausenta por longo período da escola sem justificativa, o que pode gerar uma demanda para as famílias por parte do órgão que zela pelos direitos da criança.
Os professores serão obrigados a voltar?
Da mesma forma que ocorre com os alunos, só poderão se ausentar aquelas que se enquadrem no caso de gravidez ou puérpera. Atestados de comorbidade, a princípio, não serão aceitos para professores com as duas doses da vacina. Ou seja, o retorno é obrigatório para todos que tenham o quadro vacinal completo. Segundo dados do governo estadual de São Paulo, 96% dos professores no já receberam as duas doses da vacina.