Privacidade violada na web.
Quando a pandemia obrigou as escolas a fecharem as salas de aula, o atendimento remoto se tornou a única alternativa para não interromper completamente o atendimento das crianças.
Por isso, rapidamente, empresas de tecnologia se organizaram para atender a essa demanda. Trancados em casa, crianças e jovens precisavam continuar sendo atendidos por seus professores e professoras.
Muitos desses aplicativos foram disponibilizados gratuitamente, o que sugeria uma atitude nobre das empresas num momento de extrema necessidade da educação em todo o mundo.
Agora, uma revelação da Organização Não Governamental Human Rights Watch mostra que, talvez, os interesses por trás de toda aquela agilidade e da gratuidade não fossem tão nobres assim.
O relatório
Segundo um relatório divulgado no dia 24 de maio, uma investigação conduzida pela HWR concluiu que desde o início da pandemia, milhares de crianças que tiveram de recorrer às plataformas digitais tiveram seus dados privados coletados por sites e aplicativos.
Localização e comportamento online, por exemplo, foram coletados quando elas usavam esses aplicativos e sites para acessar conteúdos educativos. No entanto, nem sempre as crianças e seus responsáveis foram informados sobre essa conduta.
A investigação foi divulgada no Brasil pelo jornal Folha de S.Paulo (clique aqui para acessar a lista de plataformas investigadas que eram usadas no Brasil).
No Brasil
A investigação realizada pela HRW foi internacional e englobou 165 produtos para educação à distância utilizados em 49 países.
Desse total, 89% “colocavam em risco ou diretamente violavam a privacidade e outros direitos de crianças e adolescentes para finalidades não relacionadas à sua educação”.
Dos produtos investigados, 9 foram usados no Brasil, tanto por escolas quanto por redes públicas de educação. Desses, segundo a HRW, um colocava em risco a privacidade dos alunos e oito a violavam.
O que foi compartilhado
Os dados privados compartilhados com terceiros dizem muito sobre as crianças e adolescentes que usavam os produtos.
Entre eles estavam a localização precisa daquele usuário, os contatos salvos do telefone, o que permitia, por exemplo, a identificação dos responsáveis pela criança, velocidade de uso do mouse, termos digitados na plataforma de ensino, inclusive os que não foram salvos, e padrões de interação virtual.
Os riscos
A questão da privacidade no uso da internet é importante porque dados como localização e comportamento na rede podem ser utilizados pelas empresas de anúncios virtuais para descobrir interesses e formas de influenciar as crianças.
Os algoritmos superdesenvolvidos dessas empresas costuram dados e os analisam em conjunto para determinar características pessoais e interesses. A partir dessa análise, eles sugerem ações capazes de influenciar as crianças.
Com as tecnologias de rastreamento disponíveis, era possível “acompanhar” a criança por toda sua navegação na internet. Uma vez reunidos, os dados permitiam que os anunciantes inferissem até a renda familiar da criança, segmentando as propagandas para públicos bem definidos.
O produto é você
Uma máxima muito comum no mundo da tecnologia virtual costuma dizer que na internet, nada é de graça. Segundo essa máxima, quando algum aplicativo ou serviço é oferecido gratuitamente, o produto é a pessoa que o utiliza.
Os dados dela, quase sempre, serão coletados para serem comercializados com empresas de anúncios digitais.
O problema no caso denunciado pela HRW é mais grave porque os atingidos são crianças e adolescentes, que não desenvolveram por completo a sua habilidade de discernimento para entender a diferença entre publicidade e realidade.
A LGPD
Existe já em vigor no Brasil uma norma, a Lei Geral de Proteção de Dados, para regular esse tipo de violação de privacidade.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. Em seu artigo 14, ela determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes seja realizado “em seu melhor interesse”. Trata-se de um princípio estabelecido pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU, em 1989, e ratificado pelo Brasil em 1990.
Quem desrespeitar o artigo 14 pode sofrer sanções, inclusive com multas que chegam a R$ 50 milhões. Infelizmente, porém, essas sanções só entraram em vigor em agosto de 2021.
Como fica agora
Embora as escolas tenham voltado ao atendimento presencial, muitos educadores e educadoras incorporaram as ferramentas digitais a suas rotinas.
O que fazer então? Professores e professoras devem parar de usar essas ferramentas?
Os especialistas dizem que não. Segundo eles, muitas dessas ferramentas foram desenvolvidas em velocidade recorde no início da pandemia, sem tempo para estudar todas as possíveis falhas de segurança.
A partir da denúncia da HRW, o esperado é que elas corrijam as falhas apontadas para respeitar e proteger a privacidade de crianças e adolescentes na rede, enquadrando-se nas regulamentações legais.